Regulamento

Regulamento 2025

   

REGULAMENTO

Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” REGULAMENTO EDP MARATONA DE LISBOA

 

Artigo 1.º Informações gerais

1. O presente Regulamento rege a realização da “EDP Maratona de Lisboa” (doravante, “Maratona” ou "Prova"), na cidade de Lisboa, inserida no calendário da World Athletics com a chancela “World Athletics Elite Label”, estando aí presentes alguns dos melhores atletas de nível internacional.

2. A Maratona irá fazer parte do Campeonato Regional e Nacional da Associação de Atletismo de Lisboa e Federação Portuguesa de Atletismo, respetivamente. As condições de participação na Maratona, deverão ser consultadas no website oficial da Associação de Atletismo de Lisboa em http://www.aalisboa.com.pt e da FPA, em https://fpatletismo.pt/

3. O cumprimento do disposto no presente Regulamento não dispensa a aplicação subsidiária da legislação e da regulamentação desportiva aplicáveis.

4. A Maratona é uma organização do MARATONA CLUBE DE PORTUGAL (doravante MCP), com sede na Av. João de Freitas Branco, 10 Laveiras, 2760-073 Oeiras, Portugal.

5. A Maratona realiza-se no dia 25 de Outubro de 2025, com início previsto para as 8:00m (oito horas). A Prova tem transmissão em direto pela RTP 1 e conta com o apoio das autarquias de Lisboa, Cascais e Oeiras, bem como de outras entidades oficiais entre as quais PNDpT- Programa Nacional Desporto para Todos.


Artigo 2.º

Percurso e duração

1. A Maratona é uma competição com um percurso de 42.195 metros.

2. A Maratona terá o tempo limite de 6h00m (seis horas) a partir da partida, terminando às 14h00m (catorze horas).

3. Haverá um CUT-OFF ao KM 30, às 12:10m (hora local).

4. Decorrido o tempo limite da Maratona, as autoridades competentes re- estabelecem a circulação rodoviária, pelo que todos os atletas que, eventualmente, ainda estejam a realizar a Prova, devem desviar-se para os passeios adjacentes ou caminhos de peões ou entrar no autocarro disponibilizado pelo MCP e que faz recolha dos atletas participantes na Prova. O MCP não se responsabiliza por Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” qualquer acidente que possa ocorrer depois de terminado o tempo limite da Maratona.


Artigo 3.º Partida, itinerário e ponto de chegada

1. A partida da “EDP Maratona de Lisboa” será dada na N6-7 em frente à Universidade Nova School of Business em Carcavelos, para todos os atletas.

2. O itinerário será de acordo com o mapa publicado no website oficial da Prova, disponível em www.maratonaclubedeportugal.com

3. O ponto de chegada é comum a todos os atletas, estando a meta instalada na Praça do Comércio.


Artigo 4.º Tempos e caixas de partida

1. Existirão 7(sete) caixas de partida na Maratona de Lisboa com os seguintes tempos:

- Caixa VIP/VIP START;
- Caixa SUB 3H00;
- Caixa SUB 3H30;
- Caixa SUB 4H00;
- Caixa SUB 4H30;
- Caixa SUB 5H00;
- Caixa +5H00.

2. Na Prova, existirão pacers, com os seguintes tempos:
-<3:00
- <3:15
- <3:30
- <4:00
- <4:30
- <5:00


Artigo 5.º Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” Abastecimentos
1. O MCP irá instalar várias áreas de abastecimento oficiais, com intervalos de 5 km, o que não invalida que se providenciem outras, em locais devidamente assinalados para o efeito.


Artigo 6.º Inscrições

1. As inscrições na Prova deverão ser feitas online, no website oficial da Prova

2. Será estipulado o limite máximo de 15.000 (quinze mil) atletas na Maratona.

3. Não é permitida a inscrição na Prova de atletas com idade inferior a 18 anos (dezoito anos).

4. As inscrições na Prova são pessoais e intransmissíveis.

5. Todos os pedidos de alteração de inscrição na Prova deverão ser feitos num limite de até 1 (um) mês antes da data de realização da Maratona, através do email info@maratonaportugal.com

6. Todos os pedidos de alteração de inscrição na Prova feitos após o limite referido no número anterior terão um custo administrativo de 15 (quinze) euros, não se garantindo a personalização do dorsal.

7. Sem aviso prévio, o MCP poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar os prazos de inscrição na Prova, ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições na Prova de acordo com as disponibilidades técnicas ou estruturais.

8. Todos os atletas que pretendam participar na Maratona, devem assegurar que reúnem as condições de saúde necessárias para o esforço inerente à Prova, assumindo para o efeito, o Termo de Responsabilidade previsto no artigo 23º do presente Regulamento.


Artigo 7.º Inscrição e participação de pessoas com deficiência visual e mobilidade condicionada

1. Por forma a garantir o respeito pelo princípio da igualdade (não discriminação) no que concerne à participação de atletas com deficiência, indistintamente da categoria de deficiência e dos atletas com mobilidade condicionada, a partir da edição de 2023, passou a ser possível a participação na Prova de pessoas com mobilidade Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” condicionada, que utilizem cadeira de rodas, desde que assistidos/empurrados por terceiros.

2. Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º do presente regulamento, é estabelecido um limite máximo de 5 (cinco) vagas disponíveis para participantes com mobilidade condicionada, com necessidade de utilização de cadeira de rodas, desde que não sejam auxiliados por qualquer dispositivo de auxílio mecânico.

3. Por questões que se prendem com a segurança, os participantes que utilizem cadeira de rodas, obrigatoriamente serão acompanhados por uma equipa de assistência composta por 4 pessoas a indicar pelo participante.

4. A inscrição da referida equipa de assistência na Prova deve ser realizada em simultâneo e associada à inscrição do participante que utilizará a cadeira de rodas, em formulário próprio, não estando sujeita a qualquer taxa ou contrapartida.

5. Os participantes com mobilidade condicionada, com necessidade de utilização de cadeira de rodas, partirão no final da Prova.

6. Para receber, no final, a medalha oficial da Prova, o participante com deficiência/mobilidade condicionada deverá completar integralmente a Prova.

7. Os participantes com deficiência visual têm direito a participar com um guia, mediante apresentação de atestado médico de incapacidade multiuso com incapacidade igual ou superior a 60%.

8. Os participantes com deficiência visual e participantes com mobilidade condicionada, com necessidade de utilização de cadeira de rodas, deverão inscrever- se exclusivamente através do email inscricoes.pdvmc@maratonaportugal.com

9. O MCP não se responsabilizará por qualquer inscrição na Prova de atletas com deficiência visual ou mobilidade condicionada, com necessidade de utilização de cadeira de rodas, efetuada por outro meio que não através do endereço de email acima disponibilizado para o efeito, podendo essas inscrições ser consideradas não válidas, e reservando-se o direito de não autorizar a participação de tais atletas.

10. Não será cobrada taxa de inscrição aos participantes com deficiência visual ou com mobilidade condicionada que necessitem de cadeira de rodas.

11. Os participantes com mobilidade condicionada, com necessidade de utilização de cadeira de rodas, serão informados, após a inscrição na Prova, de como deverão proceder para aceder à zona de partida. Por questões de segurança e viabilidade logística, terá de ser previamente acordada e autorizada pelo MCP a forma como estes participantes terão acesso à zona de partida.

12. Qualquer participante, em cadeira de rodas, que compareça na zona de partida da Prova sem que tal tenha sido previamente autorizado pelo MCP, poderá ver a sua participação na Prova recusada. Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”


Artigo 8.º Taxa de inscrição

1. As taxas de inscrição são fixadas anualmente pelo MCP.

2. Os atletas com deficiência, bem como os acompanhantes que o auxiliam, estão isentos da taxa de inscrição.

3. O pagamento das taxas de inscrição deverá ser efetuado através dos meios indicados pelo MCP. 4. Em caso de desistência, não haverá lugar à devolução do valor da taxa de inscrição.


Artigo 9.º Kit de participação

1. O “Kit de Participação” na Prova é entregue no momento do levantamento do dorsal e irá conter: a) Uma t-shirt em fibra técnica (5 tamanhos, sendo o stock de tamanhos distribuído mediante a disponibilidade). No caso de se verificar rutura de stock em algum tamanho, será proposto ao atleta um outro tamanho; b) Um dorsal; c) Um saco de equipamento individual; d) Outros brindes e informações de patrocinadores.


Artigo 10.º Recolha do Kit de participação

1. Os atletas devidamente inscritos na Prova poderão recolher o seu dorsal e respetivo “Kit de Participação”, na Sport Expo (em local a definir brevemente), entre os dias 23 e 24 de outubro de 2025, não se distribuindo qualquer tipo de documentação ou kits no dia da Prova. Não serão entregues kits em qualquer outro momento para além dos aqui designados.

2. Para levantamento do dorsal será necessário apresentar o respetivo comprovativo, que serve de comprovativo do pagamento da respetiva taxa de inscrição, ou o documento impresso da inscrição online, bem como o documento de identificação do respetivo atleta. Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”

3. No caso de atletas com deficiência/mobilidade condicionada para os quais se verifique necessidade de assistência por parte de acompanhante, poderá ser este último a efetuar a recolha do dorsal e respetivo “Kit de Participação”.

4. No ato da entrega do “Kit de participação” não serão aceites pedidos de troca de tamanhos de t-shirts em fibra técnica.


Artigo 11.º Dorsal da Prova

1. O dorsal é pessoal e intransmissível, não podendo, em qualquer circunstância, ser reproduzido, replicado ou modificado, sendo que a sua utilização por terceiro implicará a desqualificação deste e a suspensão de participação em subsequentes edições da Prova.

2. O dorsal da Prova contém um chip eletrónico, o qual será a identificação do atleta, sendo obrigatória a sua fixação na zona peitoral do atleta.

3. O MCP recomenda a todos os atletas o preenchimento dos dados pessoais nas costas do dorsal, por razões unicamente relacionadas com a segurança do próprio atleta, designadamente na eventualidade de algum acidente, indisposição física ou qualquer outra emergência, durante o percurso da Prova.

4. Os atletas sem dorsal não serão autorizados a circular no percurso da Prova.


Artigo 12.º Dorsal de Prova “Special VIP”

1. Haverá dorsais “Special VIP”, em número limitado.

2. O MCP reserva-se o direito a atribuir dorsais “Special VIP” a atletas/personalidades que o mesmo convide.

3. Os atletas com dorsais “Special VIP” terão direito a: a) Acesso à frente da Prova. b) Transporte do hotel oficial da Prova até à partida; c) Área para recolha do equipamento; d) Acesso à área VIP, no final da Prova. Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”


Artigo 13.º Dorsal de Prova “VIP Start”

1. Todos os atletas que apresentem tempos inferiores a, pelo menos, 2h16m (duas horas e dezasseis minutos) para atletas masculinos e 2h36m (duas horas e trinta e seis minutos) para atletas femininos na Maratona [efetuado nos últimos 3 (três) anos na EDP Maratona de Lisboa ou em qualquer outra maratona nacional ou internacional] poderão solicitar que lhes seja atribuído um dorsal “VIP Start”.

2. Os atletas com dorsais “VIP Start” terão direito a acesso à frente da Prova.

3. Este pedido terá de ser feito, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para info@maratonaportugal.com, enviando o respetivo comprovativo das exigências mencionadas no número 1 do presente artigo.


Artigo 14.º
Desclassificação da Maratona
1. Sem prejuízo de outras causas previstas no presente Regulamento, a desclassificação
dos atletas da Maratona ocorrerá quando:
a) Utilizarem o dorsal de outro atleta;
b) Danificarem o dorsal;
c) Não tiverem o dorsal colocado na zona peitoral, pois a deficiente
colocação do dorsal implica possível falha de obtenção de resultados;
d) Dobrarem o dorsal de forma a reduzir o seu tamanho;
e) Não usarem o seu dorsal durante todo o percurso da Maratona;
f) Saltarem grades quer na zona de partida, quer na zona de chegada;
g) Não respeitarem a sinalética da Prova ou as instruções fornecidas pelo MCP;
h) Falsificarem qualquer elemento relativo à sua inscrição na Prova;
i) Manifestarem mau estar físico ou debilidade aparente antes da partida;
j) Utilizarem mais do que um chip ou 2 dorsais, com números diferentes;
k) Manifestarem um comportamento antidesportivo, não cumprirem as
regras estipuladas no presente regulamento ou instruções de segurança Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”
e higiene dadas pelo staff do MCP ou pelas entidades competentes,
antes, durante ou após a Prova.


Artigo 15.º Categorias

1. Serão considerados os seguintes escalões etários, de acordo com os regulamentos internacionais, a saber:

HOMENS MULHERES DE ATÉ
M35 W35 35 anos 39 anos
M40 W40 40 anos 44 anos
M45 W45 45 anos 49 anos
M50 W50 50 anos 54 anos
M55 W55 55 anos 59 anos
M60 W60 +60 anos
M65 W65 +65 anos
M70 W70 +70 anos

A idade considerada é a idade do atleta no dia da Prova.


Artigo 16.º Certificação da Prova

1. O sistema de cronometragem da Prova e respectiva classificação será feito mediante o sistema “My Laps”, cuja base eletrónica somente funcionará se o atleta colocar devidamente o seu dorsal oficial.

2. Os atletas de alto rendimento/elite utilizarão o sistema Pro-Ship da “My Laps” homologado pela World Athletics.

3. A aferição do percurso da Prova foi efetuada pelos medidores da World Athletics, de acordo com os respetivos regulamentos e de acordo com os dados fornecidos pelo diretor técnico da Prova. Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”

Artigo 17.º Homologação das classificações

1. As classificações considerar-se-ão definitivas 15 (quinze) dias após o dia da Prova.

2. Será realizada uma classificação independente por género e atribuído um prémio à geral até ao terceiro classificado.

3. O tempo oficial, para efeitos de classificação dos atletas elite, é o tempo do “tiro de partida”.

4. O tempo oficial, para efeitos de classificação dos atletas não elite, é o tempo de “chip”.


Artigo 18.º Prémios monetários

1. Os prémios monetários em disputa serão pagos após as classificações serem verificadas e consideradas oficiais, de acordo com a tabela infra: Tabela de Prémios para Portugueses Classificação Geral Feminina e Masculina €2.000 €1.500 € 800 € 500 € 300

2. A entrega dos prémios acontecerá contra entrega prévia dos respectivos recibos (Fatura-Recibo), de acordo com as normas fiscais em vigor.

3. A tabela de prémios do n.º 1 do presente artigo aplica-se a atletas portugueses, sendo que os valores serão pagos na totalidade quando a marca conseguida pelo atleta for inferior a 2.16.00, na categoria masculina, e 2.36.00, na categoria feminina. Caso contrário, será pago apenas 50% do valor.

4. As classificações serão oficiais 15(quinze) dias após o dia da Prova;

5. Todos os atletas participantes na Prova e elegíveis para atribuição de prémios monetários devem contactar o MCP através do endereço de e-mail Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” info@maratonaportugal.com num prazo máximo de 30 (trinta) dias após as classificações serem consideradas oficiais.

6. Os valores da tabela do número 1 do presente artigo estão sujeitos aos descontos legais previstos na lei em vigor.


Artigo 19.º Outros prémios

Todos os atletas classificados recebem uma medalha oficial e outras lembranças referentes à Prova.


Artigo 20.º Recolha de equipamentos

1. Haverá um serviço de recolha de equipamentos para os participantes da Maratona, responsabilizando-se o MCP pela entrega dos mesmos no final da Prova. O local da recolha de equipamentos será divulgado oportunamente.

2. Os equipamentos só poderão ser entregues no saco fornecido pelo MCP.

3. O saco deverá estar identificado com número de dorsal do atleta.

4. Apenas será permitida a recolha de um saco de equipamentos por cada atleta.

5. O serviço de recolha de equipamentos é uma cortesia atribuída aos atletas, não se responsabilizando o MCP pelo conteúdo dos sacos.


Artigo 21.º Seguro desportivo

1. O MCP providencia um serviço de assistência médica ao longo de toda a Prova e na zona da meta, onde se instalará uma tenda hospitalar. Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”

2. Sem prejuízo do número anterior, o MCP institui um seguro desportivo nominal a todos os participantes da Prova, mediante contrato celebrado com seguradora, de acordo com o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório constante do Decreto- Lei nº10/2009 de 12 de janeiro, para esse efeito beneficiando das coberturas mínimas de seguro previstas no referido diploma.

3. Em caso de sinistro, deverão os sinistrados contatar o MCP através do email geral@maratonaportugal.com, devendo de seguida preencher o formulário de acidente a ser enviado para a seguradora pelo MCP.


Artigo 22.º Proteção de dados

1. 1. O MCP irá tratar os dados pessoais dos Atletas, para as seguintes finalidades: a) desenvolvimento regular da Prova; b) elaboração de tabelas de resultados/classificações; c) envio de informações importantes sobre a participação na Prova; d) validação do seguro desportivo; e) ações de marketing do MCP; f) comunicações de eventos similares futuros; e, g) ações de marketing de parceiros/patrocinadores. A informação relativa à forma como o MCP efetua o tratamento dos dados pessoais e aos seus direitos encontra-se desenvolvida no Anexo 1 a este Regulamento e ao formulário de inscrição, do qual é parte integral e inseparável.


Artigo 23.º Termo de responsabilidade

1. Os atletas, ao efetuarem a sua inscrição na Prova, assinam um termo de responsabilidade, com o seguinte teor: Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” “

1. Li e estou de acordo com o Regulamento da EDP Maratona de Lisboa, disponível no website oficial da prova;

2. Do meu conhecimento estou em condições físicas para participar na Prova;

3. Declaro que me absterei de participar na Prova se as minhas condições físicas se alterarem após a inscrição na mesma e de que abandonarei imediatamente a prova assim que detetar sinais de fraqueza e/ou indisposição;

4. Em caso de emergência autorizo a assistência médica em Prova e, caso necessário, no transporte de urgência para um hospital;

5. Estou ciente do teor da apólice de seguro em vigor e li as especificidades da mesma, constantes do Regulamento da prova;

6. Participo na prova de livre e espontânea vontade, isentando o MCP, parceiros, diretores, colaboradores e outras empresas ligadas à organização da prova, de qualquer responsabilidade resultante da minha participação na prova, antes, durante ou depois da mesma (designadamente, em caso de perda de objetos pessoais por roubo ou por outras circunstâncias).”


Artigo 24.º Controlo de dopagem

1. Proceder-se-á ao controlo de dopagem dos atletas de alto rendimento/elite, estando previstos 6 (seis) controlos para o género masculino e 6 (seis) para o género feminino.

2. Os atletas abrangidos estão obrigados a comparecer ao controlo de dopagem de acordo com as normas da Word Athletics, no quadro do Código Mundial Antidopagem, sob pena de imediata desqualificação da Prova.


Artigo 25.º Cancelamento por motivos de Força Maior

1. O cancelamento da Prova pode ocorrer devido a motivos de força maior, alheios ao MCP. Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”

2. Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por “força maior” todo o acontecimento imprevisível ou inevitável, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou de circunstâncias e que o MCP não seja capaz de justificadamente prevenir ou resistir, incluindo designadamente atos de pirataria informática, vírus informáticos, terramotos, inundações, tempestades, ciclones, descargas elétricas (naturais ou de rede), incêndios, raios ou explosões e outras catástrofes naturais, atos de guerra e de terrorismo, distúrbios sociais, falta de combustíveis e de energia e pandemias que tenham grave impacto na saúde pública, e confinamento obrigatório geral decretado pelas autoridades públicas competentes.

3. Caso se determine o adiamento da Prova, o MCP garante a transferência automática das inscrições de todos os atletas para a nova data proposta.

4. Se a Prova for cancelada por motivos de força maior, não haverá lugar à devolução do valor da taxa de inscrição na Prova.


Artigo 26.º Alteração do percurso da Prova

1. O MCP poderá, em casos excecionais, ter de alterar o percurso da Prova, nomeadamente, o local de partida e/ou chegada, bem como os horários da Prova.

2. Entende-se por “casos excecionais” qualquer factualidade que impeça a realização da Prova nos exatos termos previstos no presente regulamento, que sejam considerados de “força maior”, tal como definido no artigo anterior, mas que não gerem o cancelamento da Prova.

3. Se o percurso da Prova for alterado em casos excecionais, não haverá lugar à devolução do valor da taxa de inscrição na Prova.


Artigo 27.º Objetos proibidos 1. Tendo em vista a preservação da segurança da Prova não será permitida a participação de atletas em bicicletas, acompanhados por animais, com carrinhos de bebé, skates, patins, scooters, ou quaisquer outros dispositivos motorizados, não Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” podendo ainda os atletas transportar ou trazer consigo objetos ou substâncias proibidas suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência.


Artigo 28.º Dúvidas e reclamações

1. As reclamações deverão ser efetuadas de acordo com os princípios da WA. Haverá lugar ao pagamento de uma taxa de 50,00€ (cinquenta euros) por cada reclamação, valor que ficará depositado junto do MCP até que se resolva a situação apresentada. O valor será restituído em caso de deferimento. O tempo para análise da reclamação estará em sintonia com a necessidade de se consultar elementos adjacentes para o perfeito conhecimento da situação.

2. O MCP dispõe de várias plataformas para dar suporte a dúvidas dos participantes devendo as mesmas ser consultadas caso seja necessário.

3. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo diretor técnico da Prova, de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor.

 

Regulamento “EDP Maratona de Lisboa”

ANEXO 1 - INFORMAÇÃO RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Responsável pelo tratamento: ▪ MARATONA CLUBE DE PORTUGAL (MCP) ▪ 502.468.246 ▪ Av. João de Freitas Branco, 10 Laveiras, 2760-073 Oeiras, Portugal ▪ dpo@maratonaportugal.com Finalidades do tratamento e Fundamentos jurídicos para o tratamento:

1. Desenvolvimento regular da Prova; e

2. Elaboração de tabelas de resultados/classificações;

3. Envio de informações importantes sobre a participação na Prova:

▪ O tratamento é necessário para a realização de diligências pré- contratuais a pedido do Atleta (o titular dos dados) e posterior execução do contrato no qual o Atleta é parte. 4. Validação do seguro desportivo:

▪ O tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o MCP está sujeito.

5. Ações de marketing do MCP (direitos de imagem): ▪ Interesses legítimos prosseguidos pelo MCP.

6. Comunicações de eventos similares futuros: ▪ Interesses legítimos prosseguidos pelo MCP.

7. Comunicação dos dados pessoais ao parceiros/patrocinadores para ações de marketing:

▪ Consentimento prévio e expresso do titular dos dados. Descrição dos interesses legítimos:

▪ Ações de marketing do MCP: O MCP tem todo o interesse em utilizar a imagem do Atleta para fins de marketing dos seus eventos, não carecendo de autorização a captura da imagem do Atleta uma vez que a reprodução da imagem está enquadrada em factos decorridos publicamente, nos termos do artigo 79(2), do Código Civil.

▪ Comunicações de eventos similares futuros: O MCP tem todo o interesse em, no contexto da prestação do serviço objeto do Regulamento, utilizar os contactos do Atleta para fins de marketing direto dos seus próprios produtos ou serviços análogos aos transacionados, nos termos da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas (Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto).

Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” Categorias de destinatários:

1. Prestadores de serviços que tenham acesso aos dados pessoais no âmbito dos serviços contratados;

2. Seguradora, no âmbito do contrato de seguro desportivo celebrado com seguradora;

3. Terceiros para efeitos do exercício ou à defesa dos direitos do MCP num processo judicial. Transferências para fora da UE e Condições para a transferência: N/A Prazo de conservação dos dados pessoais:

1. Desenvolvimento regular da Prova; e

2. Elaboração de tabelas de resultados/classificações;

3. Envio de informações importantes sobre a participação na Prova:

▪ Durante o Contrato; Findo este, enquanto não decorrer o prazo de prescrição dos direitos correspetivos.

4. Validação do seguro desportivo: Durante o período legalmente estabelecido.

5. Ações de marketing do MCP (direitos de imagem); e

6. Comunicações de eventos similares futuros:

▪ Durante cinco (5) anos, ou, até que exerça o seu direito de oposição. Os prazos indicados prejudicam a sua conservação, para além daquele prazo, em caso de pendência de ação judicial, caso em que os dados serão apagados decorridos 3 (três) meses desde a data do trânsito em julgado da decisão final proferida no âmbito do processo. Os seus direitos:
> Retificação: obter a retificação dos dados pessoais inexatos e/ou incompletos;
> Apagamento: obter o apagamento dos dados pessoais de acordo com a lei;
> Limitação: obter a limitação do tratamento de acordo com as situações elencadas na lei;
> Oposição: opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais;
> Portabilidade: receber os dados pessoais que lhe digam respeito;
> Retirada de consentimento: direito a retirar o consentimento prestado a qualquer momento.

Regulamento “EDP Maratona de Lisboa” Os direitos elencados são exercidos de acordo com os limites definidos na lei, podendo o Responsável pelo Tratamento, em caso de dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais que forem necessárias para confirmar a identidade do titular dos dados. Como exercer os seus direitos / Retirar o seu consentimento: Para exercer os seus direitos deverá contactar o MARATONA CLUBE DE PORTUGAL através dos seguintes contactos:

▪ Av. João de Freitas Branco, 10 Laveiras, 2760-073 Oeiras, Portugal ▪ dpo@maratonaportugal.com No que respeita ao tratamento de dados para o envio de comunicações eletrónicas para divulgação de produtos, serviços e campanhas, poderá ainda retirar o seu consentimento a qualquer momento utilizando para o efeito a ferramenta que está no rodapé das comunicações (REMOVER/UNSUBSCRIBE). Autoridade de controlo:

▪ CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados

▪ www.cnpd.pt A comunicação de dados pessoais constitui uma obrigação legal: Não. A comunicação de dados pessoais constitui uma obrigação contratual: Sim, exceto para as seguintes finalidades:

▪ Ações de marketing do MCP (direitos de imagem); ▪ Comunicações de eventos similares futuros;

▪ Comunicação dos dados pessoais ao parceiros/patrocinadores para ações de marketing. A comunicação de dados pessoais constitui um requisito necessário para celebrar um contrato: Sim, exceto para as seguintes finalidades:

▪ Ações de marketing do MCP (direitos de imagem);

▪ Comunicações de eventos similares futuros;

▪ Comunicação dos dados pessoais ao parceiros/patrocinadores para ações de marketing. Existe obrigação de fornecer os dados pessoais: Sim, exceto para as seguintes finalidades:

▪ Ações de marketing do MCP (direitos de imagem); ▪ Comunicações de eventos similares futuros;

▪ Comunicação dos dados pessoais ao parceiros/patrocinadores para ações de marketing. Consequências de não fornecer esses dados: Uma vez que o tratamento é necessário para a inscrição na Prova e cumprimento de obrigações legais a que o MCP está sujeito, sem estes dados não será possível dar seguimento à inscrição na Prova e o Atleta não irá participar na mesma.
Mais informações: ▪ info@maratonaportugal.com

 

 

 

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